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Lista de licitações.

DISPENSA: 2026.03.18.001 - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 23/03/2026
Data da divulgação do extrato: 23/03/2026
Valor estimado: R$ 60.200,04 (sessenta mil, duzentos REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM ATUAÇÃO NO APOIO ÀS ATIVIDADES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, ÓRGÃO COLEGIADO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Atramitação e o julgamento dos recursos administrativos de trânsito exigemobservância rigorosa das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nasresoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e nas demais normasregulamentares que disciplinam o processo administrativo de trânsito. Alémdisso, a gestão adequada dos processos administrativos de infrações depende deprocedimentos padronizados, instrução processual adequada e correta aplicaçãodas normas legais e regulamentares. Ressalte-se que a Secretaria de Segurança,Trânsito e Cidadania lida diariamente com procedimentos administrativossubmetidos a prazos preclusivos e ritos processuais específicos, especialmenteaqueles relacionados à análise de defesas de autuação e ao julgamento derecursos no âmbito da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.Nesse contexto, a ausência de suporte jurídico adequado pode comprometer aregular condução desses processos, ocasionando falhas procedimentais capazes deresultar na nulidade de autos de infração e, consequentemente, na perda dereceitas decorrentes da aplicação de penalidades administrativas. Além disso, ainobservância dos prazos e das formalidades previstas na legislação de trânsitopode ensejar a prescrição de processos administrativos, circunstância que, emdeterminadas situações, pode caracterizar falha na gestão administrativa eeventual responsabilização dos agentes públicos por omissão no cumprimento dedever legal. Nessecontexto, a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídicadestina-se a apoiar a Administração Municipal no aprimoramento dos procedimentosadministrativos relacionados ao processamento e julgamento dos recursos deinfrações de trânsito no âmbito da Junta Administrativa de Recursos delnfrações - JARI. A atuação consultiva contribuirá para a padronização dosfluxos administrativos de tramitação dos recursos, para o aperfeiçoamento dainstrução processual dos autos de infração e para a orientação quanto àadequada aplicação da legislação e das normas que regem o Sistema Nacional deTrânsito. Ademais, o suporte jurídico pretendido permitirá identificar eprevenir inconsistências formais ou procedimentais nos processosadministrativos, fortalecendo a regularidade dos atos praticados, promovendomaior uniformidade na condução das rotinas administrativas e ampliando asegurança jurídica das decisões proferidas no âmbito do sistema municipal detrânsito. Cumpredestacar que a Secretaria de Segurança, Trânsito e Cidadania exerce diversasatribuições relacionadas à gestão do trânsito e à implementação das políticaspúblicas municipais de mobilidade e segurança viária, abrangendo atividadesadministrativas, operacionais, educativas e de fiscalização. Nesse contexto, oquadro de servidores atualmente disponível encontra-se voltado ao atendimentodas múltiplas demandas institucionais da Secretaria, o que limita adisponibilidade de equipe técnica dedicada ao acompanhamento jurídico eprocedimental dos processos administrativos de trânsito. A complexidadenormativa que rege o Sistema Nacional de Trânsito, aliada à necessidade deobservância rigorosa dos ritos processuais e das formalidades legais aplicáveisaos autos de infração e aos recursos administrativos, exige suporte técnicoespecializado para auxiliar na adequada condução desses procedimentos. Assim, acontratação de assessoria e consultoria jurídica apresenta-se como medida deapoio institucional destinada a complementar a capacidade administrativa daSecretaria, contribuindo para o aprimoramento dos procedimentos administrativose para o regular funcionamento das atividades relacionadas ao processamento ejulgamento dos recursos de infrações de trânsito. Por derradeiro,enfatiza-se que a atuação da consultoria possui caráter consultivo e de apoioinstitucional, não substituindo nem interferindo nas atribuições decisórias daJunta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, cuja competência parajulgamento dos recursos administrativos permanece integralmente preservada.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 60.200,04 (sessenta mil, duzentos reais e quatro centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
LEI 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/03/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação GERUSA DANTAS VIEIRA
Responsável pela Informação ANTONIO JANDER SANTOS PESSOA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IVO MARQUES DANTAS NETO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E CIDADANIA ANTONIO JANDER SANTOS PESSOA GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA PDF 6MB

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