Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/03/2026
Valor estimado: R$
60.200,04 (sessenta mil, duzentos REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM ATUAÇÃO NO APOIO ÀS ATIVIDADES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI, ÓRGÃO COLEGIADO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Atramitação e o julgamento dos recursos administrativos de trânsito
exigemobservância rigorosa das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
nasresoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e nas demais
normasregulamentares que disciplinam o processo administrativo de
trânsito. Alémdisso, a gestão adequada dos processos administrativos de infrações
depende deprocedimentos padronizados, instrução processual adequada e correta
aplicaçãodas normas legais e regulamentares. Ressalte-se que a Secretaria de
Segurança,Trânsito e Cidadania lida diariamente com procedimentos
administrativossubmetidos a prazos preclusivos e ritos processuais específicos,
especialmenteaqueles relacionados à análise de defesas de autuação e ao
julgamento derecursos no âmbito da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI.Nesse contexto, a ausência de suporte jurídico adequado pode comprometer
aregular condução desses processos, ocasionando falhas procedimentais capazes
deresultar na nulidade de autos de infração e, consequentemente, na perda
dereceitas decorrentes da aplicação de penalidades administrativas. Além disso,
ainobservância dos prazos e das formalidades previstas na legislação de trânsitopode ensejar a prescrição de processos administrativos, circunstância que,
emdeterminadas situações, pode caracterizar falha na gestão administrativa
eeventual responsabilização dos agentes públicos por omissão no cumprimento
dedever legal. Nessecontexto, a contratação de serviços de assessoria e consultoria
jurídicadestina-se a apoiar a Administração Municipal no aprimoramento dos
procedimentosadministrativos relacionados ao processamento e julgamento dos
recursos deinfrações de trânsito no âmbito da Junta Administrativa de Recursos
delnfrações - JARI. A atuação consultiva contribuirá para a padronização dosfluxos
administrativos de tramitação dos recursos, para o aperfeiçoamento dainstrução
processual dos autos de infração e para a orientação quanto àadequada aplicação
da legislação e das normas que regem o Sistema Nacional deTrânsito. Ademais, o
suporte jurídico pretendido permitirá identificar eprevenir inconsistências formais
ou procedimentais nos processosadministrativos, fortalecendo a regularidade dos
atos praticados, promovendomaior uniformidade na condução das rotinas
administrativas e ampliando asegurança jurídica das decisões proferidas no âmbito
do sistema municipal detrânsito. Cumpredestacar que a Secretaria de Segurança,
Trânsito e Cidadania exerce diversasatribuições relacionadas à gestão do trânsito e
à implementação das políticaspúblicas municipais de mobilidade e segurança viária,
abrangendo atividadesadministrativas, operacionais, educativas e de fiscalização.
Nesse contexto, oquadro de servidores atualmente disponível encontra-se voltado
ao atendimentodas múltiplas demandas institucionais da Secretaria, o que limita
adisponibilidade de equipe técnica dedicada ao acompanhamento jurídico
eprocedimental dos processos administrativos de trânsito. A
complexidadenormativa que rege o Sistema Nacional de Trânsito, aliada à
necessidade deobservância rigorosa dos ritos processuais e das formalidades legais
aplicáveisaos autos de infração e aos recursos administrativos, exige suporte
técnicoespecializado para auxiliar na adequada condução desses procedimentos.
Assim, acontratação de assessoria e consultoria jurídica apresenta-se como medida
deapoio institucional destinada a complementar a capacidade administrativa
daSecretaria, contribuindo para o aprimoramento dos procedimentos
administrativose para o regular funcionamento das atividades relacionadas ao
processamento ejulgamento dos recursos de infrações de trânsito. Por
derradeiro,enfatiza-se que a atuação da consultoria possui caráter consultivo e de
apoioinstitucional, não substituindo nem interferindo nas atribuições decisórias
daJunta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, cuja competência
parajulgamento dos recursos administrativos permanece integralmente preservada.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em
consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se
ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o
Valor de Referência no montante de R$ R$ 60.200,04 (sessenta mil, duzentos reais
e quatro centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado
para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das
propostas.
Fundamentação legal
LEI 14.133/2021