Atribuições da Secretaria
I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Esporte e Juventude do Município de SOLONÓPOLE;
II - Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo à formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do Município de SOLONÓPOLE;
III - Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
IV - Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social e a formação integral das pessoas, incluindo a terceira idade e pessoas com deficiência;
V - Administrar e viabilizar a implantação e manutenção de parques e equipamentos esportivos;
VI - Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos voltados à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos;
VII - Proceder à gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais, conforme as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
VIII - Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a documentação e a difusão das atividades físicas desportivas e a promoção do esporte amador;
IX - Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;
X - Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
XI - Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social e a formação integral das pessoas, incluindo a terceira idade e as pessoas com deficiência;
XII - Administrar e viabilizar a implantação e manutenção de parques e equipamentos esportivos;
XIII - Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto;
XIV - Formular, coordenar e articular as políticas públicas para a juventude;
XV - Promover e apoiar a implementação de ações municipais voltadas ao atendimento dos jovens;
XVI - Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de programas, projetos e atividades voltadas aos jovens;
XVII - Promover o desenvolvimento da juventude a partir de iniciativas que reconheçam a importância do jovem e de sua liderança na sociedade;
XVIII - Trabalhar com os diversos setores da sociedade, expondo a realidade da juventude, seus problemas e necessidades, propondo ações para a potencialização das suas capacidades;
XIX - Promover campanhas de conscientização sobre os problemas, as necessidades, os direitos e deveres dos jovens; XX - Promover cursos de formação de jovens líderes;
XXI - Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme o regulamento.