Institucional

Prefeitura Municipal de Solonópole

José Webston Nogueira Pinheiro

Prefeito(a)

Thiago de Sousa Bastos

Vice-prefeito(a)

Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Vilaneide Pinheiro

Controlador e Ouvidor Geral do Municipio - Apm

Rua Dr. Queiroz Lima , Nº 330 - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30 e das 13h00 às 17h

(88) 9.8862-2447

controladoria@solonopole.ce.gov.br

Instituto da Previdência e Servidores Públicos de Solonópole Mais informações
Luziane Nogueira

Presidente do Prevsol

Av. Cachoeira Riacho do Sangue , Nº 150 - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30 e 13:30h às 17:00h

(88) 3518-1174

prevsol@solonopole.ce.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto de Solonópole Mais informações
Suynara Suele

Diretor

Av. Cachoeira Riacho do Sangue , Nº 167 - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 13:30 (o órgão Possui Funcionários de Plantão 24 Hrs Por Dia de Domingo à Domingo)

(88) 3518-1327

saae@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Governo, Administração e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Roberto Mario Pinheiro Lima

Secretário - Apm

Rua Dr Queiroz Lima , Nº 330 - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30 | 13:30h às 17:00h

(88) 9.9993-1111

governo@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Mais informações
Marina Pinheiro

Secretário - Apm

Rua Dr. Queiroz Lima , Nº 330 - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30 | 13:30h às 17:00h

(88) 9.9849-3182

sefin@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Saúde Mais informações
Francisca Ambrosina Nogueira de Oliveira

Secretário - Apm

Rua Dr. Queiroz Lima , Nº 302 - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h

(88) 3518-1387

saude@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Educação Mais informações
Darcia Pinheiro

Secretário - Apm

R. Dep. Alfredo Barreira Filho , Nº 35 - Bairro Simião Machado - CEP: 63.620-000

das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

(88) 3518-1387

sme@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Assistência Social Mais informações
Cerlange Rodrigues de Aquino

Secretário - Apm

Rua Antônio Valterno Nogueira Pinheiro , Nº 5 - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 12:00 e 13:30h às 17:00h

(88) 3518-1387

assistencia@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Infraestrutura Mais informações
Ana Vitoria Pinheiro Nogueira

Secretário - Apm

Avenida Totô Rabelo , Nº S/N - Alto Vistoso - CEP: 63.620-000

das 06:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

(88) 3518-1387

infraestrutura@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Pesca Mais informações
Luis Gerson Pinheiro Nogueira

Secretário - Apm

Rua Coronel Jose Carlos Freire Machado , Nº S/N - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30 | 13:30h às 17:00h

(88) 9.9947-9196

agricultura@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Mais informações
Joãozinho Batista

Secretário - Apm

Rua Raimundo Nogueira Pinheiro , Nº 55 - Santa Tereza - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30 | 13:30h às 17:00h

(88) 9.8815-1743

cultura@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Mais informações
Raimundo Helder Ferreira

Secretário - Apm

Av. Prefeito José Sifredo Pinheiro , Nº S/S - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30 | 13:30h às 17:00h

(88) 9.9666-3995

esporte@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Mulher, Diversidade e Igualdade Racial Mais informações
Ana Paula da Silva

Secretário - Apm

Rua Dr. Queiroz Lima , Nº 330 - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30 e 13:30h às 17:00h

(88) 9.9796-0580

semdir@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Segurança, Trânsito e Cidadania Mais informações
Jander Santos

Secretário - Apm

Av. Prefeito Sifredo Pinheiro , Nº 326 - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30 e 13:30h às 17:00h

(88) 9.9859-9707

setraci@solonopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal Mais informações
Matçon Pinheiro

Secretário - Apm

Rua Vereador Antonio Valterno Nogueira , Nº 122 - Centro - CEP: 63.620-000

das 07:30h às 11:30 | 13:30h às 17:00h

(88) 9.8233-3084

meioambiente@solonopole.ce.gov.br

Art. 20. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM: I - Assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente nas providências relativas à defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública e incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal;

II - Assessorar e orientar a administração, de ofício ou mediante solicitação expressa do Prefeito Municipal, sobre os aspectos relacionados a procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com os controles interno e externo, inclusive sobre a forma de prestar contas, e quanto à legalidade dos atos de gestão, propondo medidas corretivas e preventivas para falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

III - Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação expressa do Prefeito Municipal, de irregularidades relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, assegurando o integral deslinde do processo;

IV - Zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidades financeiras nos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a legalidade dos atos, contratos e convênios da administração e realizando demais atividades correlatas ao serviço de auditoria, incluindo as determinadas pelos órgãos de controle externo;

V - Coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, incluindo sua Administração Direta e Indireta, promovendo a integração operacional, orientando a elaboração de atos normativos sobre procedimentos de controle e zelando pela condução do Sistema, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município ou a ele confiados;

VI - Comprovar a legalidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade das gestões orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil nos órgãos, incluindo sua Administração Direta e Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

VII - Apreciar os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, acompanhando a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos em confronto com os documentos que lhes deram origem;

VIII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações;

IX - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure procedimento imediato, sob pena de responsabilidade solidária, a fim de apurar atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízos ao Erário, praticados por agentes públicos, ou em casos de não prestação de contas, ou ainda em ocorrências de desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

X - Estabelecer a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;

XI - Estipular prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao estrito cumprimento da Lei, caso se verifique ilegalidade;

XII - Zelar pela transparência e disponibilização de informações relativas às receitas, gastos e ações desenvolvidas pelos órgãos, a fim de viabilizar o controle social;

XIII - Manter colaboração técnica com outros órgãos de controle, objetivando o intercâmbio de informações e dados a nível de normatização, promovendo a integração dos controles internos e externos, com vista à uniformização de entendimentos e rotinas administrativas;

XIV - Coordenar e processar as atividades de compras dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

XV - Proceder, no âmbito de sua Secretaria, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos, bem como aos recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XVI - Promover a articulação entre a sociedade e as ações governamentais, em consonância com a política de ouvidoria do Município;

XVII - Prestar serviços de atendimento à coletividade, incluindo a instauração de procedimentos preliminares para apuração da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos-usuários dos serviços públicos municipais;

XVIII - Criar mecanismos para facilitar o registro de reclamações, denúncias, críticas, elogios ou sugestões, sendo que os resultados das atividades de apuração deverão contribuir para a formulação de políticas públicas ou recomendações de medidas disciplinares, administrativas ou judiciais por parte dos órgãos competentes;

XIX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

Coneber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;

Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do PREVSOL, observada a legislação pertinente;

Aprovar a contratação de Agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo PREVSOL;

Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos vírgulas decorrentes de gestão, que prejudicam o desempenho e o cumprimento das finalidades do PREVSOL;

Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

Manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;

Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos às aspectos atuariais, jurídicos financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;

Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.

Manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS; e

Abastecimento de água tratada;

Manutenção das redes de distribuição de água;

Coleta e tratamento de esgoto;

Coleta e destinação final dos resíduos (lixo);

Universalização do acesso aos serviços de água e esgoto;

Articulação com as políticas de desenvolvimento urbano;

Sustentabilidade econômica;

Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios eficientes; Respeito ao controle social;

Segurança, qualidade e regularidade nos serviços prestados.

Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Governo, Administração e Desenvolvimento Econômico - SEGOV; I - Promover a coordenação e articulação administrativa e política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada e congêneres;

II - Tratar de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, bem como na área política;

III - Executar as atividades de cerimonial, organizando eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

IV - Recepcionar autoridades e pessoas em visita oficial e em eventos análogos;

V - Agendar e coordenar audiências, bem como quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

VI - Gerir a documentação recebida e expedida, além de transmitir e controlar a execução das ordens e determinações emanadas pelo Prefeito;

VII - Coordenar o processo de definição de diretrizes e estratégias nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;

VIII - Gerir, no âmbito do seu órgão, o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

IX - Garantir o desempenho dos programas e políticas públicas, considerando a extensa rede de interações entre estruturas e setores, incluindo diferentes esferas, poderes, níveis de governo e representantes da sociedade civil organizada;

X - Promover, alinhar e definir a estratégia de comunicação das secretarias e autarquias da gestão pública municipal;

XI - Promover a articulação política junto ao Legislativo;

XII - Coordenar, junto à Procuradoria ou Assessoria Jurídica, a elaboração de projetos de leis, decretos e portarias de competência do Chefe do Executivo Municipal;

XIII - Prestar assessoramento especial na celebração de convênios;

XIV- Coordenar e processar, por meio de uma coordenadoria central, as atividades de compras, licitações e contratos, conforme a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas, dentro das diversas modalidades de licitação, para formulação dos processos administrativos;

XV- Garantir o desempenho dos programas e políticas públicas, levando em conta a extensa rede de interações entre estruturas e setores, incluindo diferentes esferas, poderes, níveis de governo e representantes da sociedade civil organizada;

XVI- Formular, regulamentar e coordenar a política administrativa municipal de Solonópole;

XVII - Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de reforma e modernização administrativa, de tecnologia da informação, de gestão previdenciária, de transparência e de ética na gestão pública, desenvolvendo métodos, técnicas, normatização e padronização de sua aplicação nos órgãos e entidades municipais;

XVIII - Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta;

XIX- Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Material e Patrimônio, bem como de Controle de Movimentação, Manutenção e Abastecimento de Veículos, desenvolvendo métodos e técnicas, normatização e padronização de sua aplicação nos órgãos e entidades municipais;

XX - Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades;

XXI - Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a contratação de mão de obra terceirizada do Governo Municipal;

XXII - Supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação;

XXIII - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas do desenvolvimento da economia, empreendedorismo e trabalho no Município de SOLONÓPOLE;

XXIV - Acompanhar os acontecimentos macroeconômicos estaduais, nacionais e internacionais, bem como seus reflexos na economia municipal;

XXV - Definir, aprovar e acompanhar programas setoriais inerentes ao desenvolvimento econômico do Município, propostos pelo Poder Executivo;

XXVI - Opinar sobre a execução de projetos de infraestrutura que possam impactar a atividade produtiva do Município;

XXVII - Definir, aprovar e acompanhar programas de investimentos no setor industrial, comercial, de turismo e agronegócios, com foco em empresas de médio e grande porte;

XXVIII - Participar, por meio de seu Secretário, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional, promovendo o desenvolvimento econômico local;

XXIX- Definir prioridades e critérios para a concessão, alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros ou tributários no Município;

XXX - Avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;

XXXI - Promover a interiorização de políticas públicas voltadas à indústria, comércio e serviços, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento local;

XXXII - Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS, que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relacionadas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional;

XXXIII - Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme o regulamento.

I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município de Solonópole;

II - Coordenar, em articulação com demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o desenvolvimento municipal, fornecendo assessoria na estruturação de propostas e metodologias de controle e gestão de resultados;

III - Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;

IV - Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;

V - Gerir o sistema de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

VI - Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes e estratégias, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;

VII - Exercer as atividades de planejamento, monitoramento, cadastramento, receitas e benefícios previdenciários do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Solonópole;

VIII - Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

IX - Coordenar na elaboração dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual);

X - Desenvolver e implementar políticas de transparência fiscal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normativas aplicáveis;

XI - Realizar o planejamento e a gestão da dívida pública municipal, quando houver, buscando a melhoria da solvência e a redução de custos financeiros;

XII - Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária dos programas governamentais;

XIII - Assessorar o processo de definição de diretrizes e estratégias nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;

XIV - Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e bases de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município;

XV - Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal, voltados ao alcance dos resultados previstos na ação do Governo;

XVI - Proporcionar as condições para que cada órgão ou entidade cumpra seu papel, alinhe seus objetivos ao interesse público, gerencie riscos e entregue os resultados esperados de forma íntegra, transparente e responsável;

XVII - Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme o Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde;

Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;

Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;

Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária e epidemiológica;

Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;

Apropriar-se de novas tecnologias e métodos através de desenvolvimento de pesquisas;

Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;

Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;

Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

Executar o Programa de Saúde da Família;

Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;

Subsidiar a Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à SESA;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio na cidade de Fortaleza;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

Desenvolver outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas educacionais do Município de SOLONÓPOLE;

Garantir a oferta da educação básica de qualidade para crianças jovens e adultos residentes no território do Município;

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;

Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município;

Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;

Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;

Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;

Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

Assistir ao estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;

Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias governamentais como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;

Estimular a parceria institucional na formulação e implementação de programas de educação profissional para os jovens do Município;

Planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de Ação escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.

Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política nacional de Assistência Social;

Cofinaciar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de Assistência Social;

Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo da Assistência Social e da realidade social;

Coordenar e manter atualizado o cadastro único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal;

Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonância com o sistema único da Assistência Social;

Realizar a Vigilância Socioassistencial das situações e risco pessoal e social;

Coordenar e executar a defesa social e institucional;

Coordenar e destinar recursos financeiros para a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente;

Identificar as entidades Socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social;

Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais;

Prestar assistência técnica financeira às entidades socioassitenciais;

Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área da Assistência Social governamental e não governamental;

Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social;

Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, viabilizando suas atribuições;

Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social;

Gerenciar com a secretaria de finanças os contratos, convênios e fundo municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a esta secretaria;

Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social;

Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;

Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de Assistência Social;

Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de Assistência Social;

Elaborar o relatório da gestão da Política Municipal de Assistência Social;

Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social;

Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;

Manter atualizado os sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos municípios;

Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência;

Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional;

Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Gestão Urbana, dos Transportes, das Obras e Serviços Públicos;

Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação;

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;

Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;

Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;

Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;

Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, obras de arte, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;

Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano;

Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;

Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;

Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;

Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;

Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária, pesca, apicultura e carcinicultura do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, competindo-lhe: elaborar políticas de desenvolvimento local e de combate à pobreza rural;

II - Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção e experimentação;

III - Elaborar e implementar a política municipal de irrigação;

IV - Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária, piscicultura, apicultura e carcinicultura;

V - Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

VI - Realizar os estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário;

VII - Implementar a política agrária no Município, com ações de assistência técnica e extensão rural, além do abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários, da pesca e da aquicultura;

VIII - Incentivar a adoção de práticas sustentáveis de fertilidade do solo e conservação dos recursos naturais renováveis, buscando soluções tecnológicas para os problemas existentes;

IX - Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria, com foco na produção familiar;

X - Fortalecer e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindustriais, agropecuários, da pesca, da aquicultura, apicultura e carcinicultura;

XI - Promover a otimização da utilização dos recursos naturais do solo e subsolo, da mão-de-obra e da água, visando à melhoria da produção e produtividade da agricultura, agroindústria, pesca e aquicultura;

XII - Facilitar o surgimento de investimentos privados no cultivo, processamento e comercialização de produtos agropecuários, em nível nacional e internacional;

XIII - Divulgar as potencialidades do Município por meio de feiras, simpósios e eventos agrícolas, estimulando a produção irrigada no meio rural cearense;

XIV - Diversificar as formas de parceria entre o Governo Municipal e a iniciativa privada nas atividades da produção agropecuária, agroindustrial, pesca, aquicultura, apicultura e carcinicultura;

XV - Fortalecer a convivência com o semiárido, estimulando o desenvolvimento e a infraestrutura básica, além de divulgar a agropecuária, agroindústria, pesca, aquicultura, apicultura e carcinicultura;

XVI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Art. 17. Compete à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECULT: I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas culturais do Município de SOLONÓPOLE;

II - Promover a inclusão e integração social por meio das Políticas Culturais para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, visando melhorar o convívio social dos cidadãos e cidadãs do Município de SOLONÓPOLE;

III - Administrar e viabilizar a implantação e manutenção de parques e equipamentos culturais;

IV - Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos voltados à Política Municipal de Desenvolvimento Cultural, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Cultura;

V - Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura;

VI - Apoiar a criação, expansão e fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltadas para a criação, produção e difusão cultural e artística;

VII - Analisar e julgar projetos culturais;

VIII - Deliberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município de SOLONÓPOLE; IX - Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, tanto material quanto imaterial, do Município; X- Planejar, elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no âmbito municipal; XI - Promover e divulgar as potencialidades turísticas do município, visando atrair visitantes e fomentar a economia local; XII - Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais para o setor; XIII - Incentivar o desenvolvimento sustentável do turismo, preservando o meio ambiente, o patrimônio cultural, histórico e natural do município; XIV- Coordenar e apoiar a realização de eventos culturais, esportivos, gastronômicos e outros que contribuam para o fortalecimento do turismo local; XV - Promover a capacitação e a qualificação de profissionais e empresários do setor turístico, em parceria com instituições de ensino e entidades do segmento; XVI - Articular parcerias com o setor privado, organizações da sociedade civil e outras esferas de governo para o desenvolvimento de projetos e ações turísticas; XVII- Gerenciar e melhorar a infraestrutura turística do município, incluindo sinalização, acessos e serviços de apoio ao visitante; XVIII - Incentivar a preservação e a valorização do patrimônio cultural, histórico e ambiental como atrativos turísticos do município;

IX - Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, tanto material quanto imaterial, do Município;

X- Planejar, elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no âmbito municipal;

XI - Promover e divulgar as potencialidades turísticas do município, visando atrair visitantes e fomentar a economia local;

XII - Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais para o setor;

XIII - Incentivar o desenvolvimento sustentável do turismo, preservando o meio ambiente, o patrimônio cultural, histórico e natural do município;

XIV- Coordenar e apoiar a realização de eventos culturais, esportivos, gastronômicos e outros que contribuam para o fortalecimento do turismo local;

XV - Promover a capacitação e a qualificação de profissionais e empresários do setor turístico, em parceria com instituições de ensino e entidades do segmento;

XVI - Articular parcerias com o setor privado, organizações da sociedade civil e outras esferas de governo para o desenvolvimento de projetos e ações turísticas;

XVII- Gerenciar e melhorar a infraestrutura turística do município, incluindo sinalização, acessos e serviços de apoio ao visitante;

XVIII - Incentivar a preservação e a valorização do patrimônio cultural, histórico e ambiental como atrativos turísticos do município;

XIX Fiscalizar e regulamentar as atividades e serviços turísticos, em conformidade com a legislação vigente;

XX- Realizar estudos e pesquisas sobre o fluxo turístico, os impactos econômicos e sociais e as demandas do setor, subsidiando a formulação de políticas públicas;

XXI - Manter e atualizar canais de comunicação com informações sobre atrativos, serviços e eventos turísticos do município;

XXII - Representar o município em eventos, feiras e fóruns relacionados ao turismo, em âmbito estadual, nacional e internacional;

XXIII - Desenvolver e implementar programas e projetos de estímulo ao turismo em comunidades locais, promovendo inclusão social e geração de renda;

XXIV - Exercer outras atividades correlatas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.

XXV- Proceder à gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, conforme as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXVI - Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme o regulamento.

I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Esporte e Juventude do Município de SOLONÓPOLE;

II - Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo à formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do Município de SOLONÓPOLE;

III - Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

IV - Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social e a formação integral das pessoas, incluindo a terceira idade e pessoas com deficiência;

V - Administrar e viabilizar a implantação e manutenção de parques e equipamentos esportivos;

VI - Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos voltados à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos;

VII - Proceder à gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais, conforme as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

VIII - Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a documentação e a difusão das atividades físicas desportivas e a promoção do esporte amador;

IX - Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;

X - Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

XI - Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social e a formação integral das pessoas, incluindo a terceira idade e as pessoas com deficiência;

XII - Administrar e viabilizar a implantação e manutenção de parques e equipamentos esportivos;

XIII - Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto;

XIV - Formular, coordenar e articular as políticas públicas para a juventude;

XV - Promover e apoiar a implementação de ações municipais voltadas ao atendimento dos jovens;

XVI - Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de programas, projetos e atividades voltadas aos jovens;

XVII - Promover o desenvolvimento da juventude a partir de iniciativas que reconheçam a importância do jovem e de sua liderança na sociedade;

XVIII - Trabalhar com os diversos setores da sociedade, expondo a realidade da juventude, seus problemas e necessidades, propondo ações para a potencialização das suas capacidades;

XIX - Promover campanhas de conscientização sobre os problemas, as necessidades, os direitos e deveres dos jovens; XX - Promover cursos de formação de jovens líderes;

XXI - Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme o regulamento.

Executar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas estaduais;

Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero;

Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica;

Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;

Promover a implementação, no Estado, dos Planos Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;

Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;

Elaborar e implementar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, os municípios, os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;

Organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo;

Acompanhar o cumprimento da legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;

Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com o efetivo controle social por meio da participação cidadã;

Articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher;

Articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres;

Articular a participação social das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, segurança pública, trabalho, cultura etc);

Promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a qualificação profissional e a empregabilidade;

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Promover e executar programas, projetos e atividades visando à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTI+, independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero;

Coordenar as políticas transversais à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art. 181 da Constituição Estadual, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;

Executar ações de capacitação e formação acerca da diversidade;

Receber denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação;

Exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTI+;

Promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana LGBTI+, por meio da ação integrada com a sociedade;

Promover e apoiar políticas públicas de empregabilidade para a população LGBTI+, em especial para a população trans;

Orientar, encaminhar e acompanhar pessoas trans a retificarem tanto o nome quanto o gênero em seu registro civil de nascimento e registro geral;

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de políticas públicas para a promoção da igualdade racial mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;

Executar políticas destinadas à promoção da igualdade racial, promovendo ações afirmativas de combate e superação do racismo;

Promover políticas para a proteção e o fortalecimento dos povos de comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro, ciganos e quilombolas;

Elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade étnico-racial;

Articular parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinado à implementação da promoção da igualdade racial e étnica, de ações afirmativas, combate e superação do racismo;

Coordenar e monitorar a implementação de políticas Intersetoriais e transversais de igualdade racial, ações afirmativas, combate e superação do racismo.

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

Promover a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito;

Promover a coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo e de táxi do Município;

Providenciar a realização de campanhas para a conscientização do cidadão no trânsito;

Promoção da vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico;

Colaboração na execução de ações de segurança pública local, mediante convênios com os Governos Federal e Estadual;

Operação de equipamentos de comunicações e vigilância;

Colaboração e orientação ao público em geral, sobre questões de segurança pública.

Contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

Promover a participação dos cidadãos na identificação, planejamento de ações e na resolução de problemas relacionados à violência e à criminalidade no Município;

Favorecer a articulação, o intercâmbio de experiências entre os municípios da Região visando o planejamento conjunto de ações integradas e intermunicipais de segurança pública;

Definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança;

Promover a educação para a cidadania;

Articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 21. Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal - MAPA: I - Promover ações governamentais para a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser assegurado e protegido, tendo em vista seu uso coletivo e sustentável;

II - Planejar, coordenar e fiscalizar a utilização dos recursos ambientais no Município, visando garantir a preservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais;

III - Implementar políticas públicas de proteção e recuperação dos ecossistemas locais, incluindo áreas de preservação permanente e unidades de conservação;

IV - Controlar e fiscalizar o zoneamento ambiental e as atividades potencialmente poluidoras instaladas no Município, aplicando as normas de licenciamento ambiental e realizando vistorias periódicas;

V - Monitorar a qualidade ambiental no Município, com o uso de tecnologias de monitoramento de ar, água e solo, e acompanhar a implementação de planos de melhoria e saneamento ambiental;

VI - Desenvolver e implementar programas de educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive junto à comunidade local, objetivando promover uma participação ativa dos cidadãos na defesa e preservação do meio ambiente;

VII - Propor políticas e ações de combate à degradação ambiental, visando à restauração e preservação de áreas degradadas e à preservação da biodiversidade local, com ênfase na proteção de espécies ameaçadas de extinção;

VIII - Articular-se com órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas e organizações não-governamentais para a promoção de ações ambientais conjuntas e a implementação de projetos sustentáveis no Município;

IX - Elaborar e implementar programas voltados à sustentabilidade e à adoção de tecnologias limpas, com foco em resíduos sólidos, reciclagem e reaproveitamento de materiais;

X - Estabelecer diretrizes e ações para a gestão integrada de resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva, compostagem, e a educação para a redução, reutilização e reciclagem de resíduos no Município;

XI - Incentivar a implementação de sistemas de energia renovável no Município, como solar e eólica, com o objetivo de reduzir a pegada de carbono e promover a sustentabilidade energética local;

XII - Coordenar e apoiar as ações de proteção e bem-estar animal, incluindo a implementação de políticas públicas de controle populacional de animais domésticos, campanhas de vacinação e castração, e combate a maus-tratos;

XIII - Promover a adoção responsável e a guarda responsável de animais, realizando campanhas educativas e incentivando a parceria com ONGs e movimentos protetores de animais;

XIV - Estabelecer parcerias com entidades de proteção animal, promovendo campanhas de conscientização sobre os direitos dos animais e sobre a importância da convivência harmônica entre seres humanos e animais;

XV - Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas ao combate ao abandono de animais e à proteção das espécies locais, com foco no controle e no manejo de fauna urbana;

XVI - Fomentar a pesquisa científica e tecnológica para a conservação ambiental e a proteção da fauna e flora, incentivando o desenvolvimento de projetos e parcerias com instituições de ensino e pesquisa;

XVII - Promover a utilização de práticas de gestão ambiental sustentável em áreas urbanas e rurais, como a arborização urbana, preservação de áreas verdes e o incentivo a hortas comunitárias e agricultura urbana;

XVIII - Definir e executar projetos voltados à preservação das águas e dos recursos hídricos do Município, incluindo a proteção das nascentes e a promoção da educação para o uso racional da água;

XIX - Criar e apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Município, com programas voltados à redução da emissão de gases de efeito estufa e à promoção de cidades resilientes;

XX - Promover e apoiar políticas públicas de fiscalização e controle de práticas de caça, pesca e pesca predatória, com ênfase na proteção das espécies nativas e na preservação dos ecossistemas aquáticos locais;

XXI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme regulamento.

DECRETO: 080/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

"Decreta Ponto Facultativo no expediente dos dias 19 e 20 de junho de 2025, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma que [...]

LEI MUNICIPAL: 1796/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

"Denomina de Manoel Eliomar Pinheiro, a estrada vicinal no município de Solonópole, na forma que indica e dá outras providências".

LEI MUNICIPAL: 1799/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

"Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE do Município de Solonópole e dá outras providências".

DECRETO: 079/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1798/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno por desapropriação e dá outras providências."

PORTARIA: 0888/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

"Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Solonópole, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências." < [...]

LEI MUNICIPAL: 1697/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

"Modifica o inciso I do art. 10 da Lei Municipal 1674/2023, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação de Jetons aos membros do Conselho Fiscal e de Administração e C [...]

DECRETO: 078/2025 09/06/2025

09/06/2025

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DOS BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 077/2025 04/06/2025

04/06/2025

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, COM ÁREA DE 2.500M², COM MATRÍCULA SOB Nº 2005, LIVRO-2-1, FOLHA - 058, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM CONFORMIDADE [...]

DECRETO: 076/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 0829/2025 02/06/2025

02/06/2025

Art. 1° - DETERMINAR que seja dada a devida publicidade à presente Instrução Normativa nº 001 e à recomendação do Ministério Público Estadual de nº 0007/2025/1PmJSLP, q [...]

PORTARIA: 162SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) JULIO BORGES DE OLIVEIRA, ENFERMEIRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 594,32 em razão [...]

PORTARIA: 168SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ BASTO DA SILVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 3 [...]

PORTARIA: 164SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) LUANA ESTEVÃO DA SILVA, EDUCADORA FISICA , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 594,32 em [...]

PORTARIA: 152SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) FLAUBER COSTA VIANA, ENFERMEIRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 178,30 em razão de 1 [...]

PORTARIA: 146SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) ANTONIO ENILTON PINHEIRO, MOTORISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 82,60 em razão d [...]

PORTARIA: 144SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) ANTONIA MARCIANA DE LIM DOS SANTOS, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor [...]

PORTARIA: 151SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) ELIDA ROBERTA DA SILVA LEMOS, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ [...]

PORTARIA: 153SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) FRANCISCA CANDIDO OLIVEIRA, TECNICA EM ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 45, [...]

PORTARIA: 167SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) MARIA EDILE PAZ, ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 455,40 em razão de 40 horas de [...]

PORTARIA: 154SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) FRANISCA FRANCIVONE SILVA SANTOS , AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor d [...]

PORTARIA: 0827/2025 30/05/2025

30/05/2025

Art. 1° - EXONERAR, a partir de 30 de maio de 2025, o(a) Senhor(a) JEAN NEDSON PINHEIRO, do cargo de GERENTE DE OBRAS E URBANISMO – DNS 3, integrante da Estrutura Organizacional [...]

PORTARIA: 147SMS /2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) ANTONIO FILHO BENTO DA SILVA, MOTORISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 123,90 em raz [...]

PORTARIA: 159SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) JONATHAN ELIAKL DA SILVA PINHEIRO, PSICOLOGO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 297,16 e [...]

PORTARIA: 143SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) ANA PAULA MOREIRA FEREIRA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 318 [...]

PORTARIA: 161SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) JOSE STELIO PINHEIRO CARNEIRO, MOTORISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 123,90 em ra [...]

PORTARIA: 165SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) LUIZA MARIA NOGUEIRA PINHEIRO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ [...]

PORTARIA: 160SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) JOSE CLEUZIMAR NOGUIERA, ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 273,24 em razão de 24 h [...]

PORTARIA: 148SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) ANTONIO RODRIGO VITOR DO NASCIMENTO, ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 409,86 em razão de 3 [...]

PORTARIA: 145SMS/2025 30/05/2025

30/05/2025

Art. 1° - CONCEDER, em 30 de Maio de 2025, ao(a) Sr.(a) ANTONIO DRAULE PINHEIRO, MOTORISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 82,60 em razão de 06 horas [...]

Perguntas frequentes FAQ

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública. Contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários. Sua previsão legal tem fulcro na Lei 13.460 de 26 de junho de 2017, publicada pelo Planalto Central, que regulamenta o nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.

Segundo a Lei Municipal 1.601/2022, que cria e disciplina o Sistema de Controle Interno, Ouvidoria é um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, sugerir e comentar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e fortalecimento da democracia, com ética e transparência.

Você pode acessar através do próprio site institucional (em seu menu fixo no canto superior direito do site "Ouvidoria/E-Sic"); através do endereço de e-mail ouvidoria@solonopole.ce.gov.br; pelo telefone/whatsapp (88) 9 8196-4985; além das urnas físicas que podem ser encontradas na maioria dos prédios publicos, distribuídas em todo o município. ?

Atualmente, no município de Solonópole, quaisquer serviços e/ou pesquisas relacionadas a atos que, por lei, sejam indispensáveis a sua transparência ao cidadão, bem como, eventos de interesse público, acesso às redes sociais oficiais da Prefeitura, portal de serviços ao cidadão, tais como: emissões de nota fiscal e portal do contribuinte; tal ferramenta ainda direciona para serviços que podem ser prestados àqueles que possui vínculo empregatício com o Município, a saber a geração de contracheque, dentre outros.

As secretarias municipais possuem suas competências definidas em lei e podem ser facilmente acessadas através do menu "A Prefeitura/Instucional". Lá você encontrará cada secretaria com seu respectivo secretário, bem como suas atribuições e endereço para contato.

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