Atribuições da Secretaria
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECULT: I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas culturais do Município de SOLONÓPOLE;
II - Promover a inclusão e integração social por meio das Políticas Culturais para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, visando melhorar o convívio social dos cidadãos e cidadãs do Município de SOLONÓPOLE;
III - Administrar e viabilizar a implantação e manutenção de parques e equipamentos culturais;
IV - Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos voltados à Política Municipal de Desenvolvimento Cultural, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Cultura;
V - Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura;
VI - Apoiar a criação, expansão e fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltadas para a criação, produção e difusão cultural e artística;
VII - Analisar e julgar projetos culturais;
VIII - Deliberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município de SOLONÓPOLE; IX - Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, tanto material quanto imaterial, do Município; X- Planejar, elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no âmbito municipal; XI - Promover e divulgar as potencialidades turísticas do município, visando atrair visitantes e fomentar a economia local; XII - Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais para o setor; XIII - Incentivar o desenvolvimento sustentável do turismo, preservando o meio ambiente, o patrimônio cultural, histórico e natural do município; XIV- Coordenar e apoiar a realização de eventos culturais, esportivos, gastronômicos e outros que contribuam para o fortalecimento do turismo local; XV - Promover a capacitação e a qualificação de profissionais e empresários do setor turístico, em parceria com instituições de ensino e entidades do segmento; XVI - Articular parcerias com o setor privado, organizações da sociedade civil e outras esferas de governo para o desenvolvimento de projetos e ações turísticas; XVII- Gerenciar e melhorar a infraestrutura turística do município, incluindo sinalização, acessos e serviços de apoio ao visitante; XVIII - Incentivar a preservação e a valorização do patrimônio cultural, histórico e ambiental como atrativos turísticos do município;
IX - Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, tanto material quanto imaterial, do Município;
X- Planejar, elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no âmbito municipal;
XI - Promover e divulgar as potencialidades turísticas do município, visando atrair visitantes e fomentar a economia local;
XII - Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais para o setor;
XIII - Incentivar o desenvolvimento sustentável do turismo, preservando o meio ambiente, o patrimônio cultural, histórico e natural do município;
XIV- Coordenar e apoiar a realização de eventos culturais, esportivos, gastronômicos e outros que contribuam para o fortalecimento do turismo local;
XV - Promover a capacitação e a qualificação de profissionais e empresários do setor turístico, em parceria com instituições de ensino e entidades do segmento;
XVI - Articular parcerias com o setor privado, organizações da sociedade civil e outras esferas de governo para o desenvolvimento de projetos e ações turísticas;
XVII- Gerenciar e melhorar a infraestrutura turística do município, incluindo sinalização, acessos e serviços de apoio ao visitante;
XVIII - Incentivar a preservação e a valorização do patrimônio cultural, histórico e ambiental como atrativos turísticos do município;
XIX Fiscalizar e regulamentar as atividades e serviços turísticos, em conformidade com a legislação vigente;
XX- Realizar estudos e pesquisas sobre o fluxo turístico, os impactos econômicos e sociais e as demandas do setor, subsidiando a formulação de políticas públicas;
XXI - Manter e atualizar canais de comunicação com informações sobre atrativos, serviços e eventos turísticos do município;
XXII - Representar o município em eventos, feiras e fóruns relacionados ao turismo, em âmbito estadual, nacional e internacional;
XXIII - Desenvolver e implementar programas e projetos de estímulo ao turismo em comunidades locais, promovendo inclusão social e geração de renda;
XXIV - Exercer outras atividades correlatas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
XXV- Proceder à gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, conforme as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXVI - Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme o regulamento.