Atribuições da Secretaria
Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Governo, Administração e Desenvolvimento Econômico - SEGOV; I - Promover a coordenação e articulação administrativa e política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada e congêneres;
II - Tratar de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, bem como na área política;
III - Executar as atividades de cerimonial, organizando eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
IV - Recepcionar autoridades e pessoas em visita oficial e em eventos análogos;
V - Agendar e coordenar audiências, bem como quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
VI - Gerir a documentação recebida e expedida, além de transmitir e controlar a execução das ordens e determinações emanadas pelo Prefeito;
VII - Coordenar o processo de definição de diretrizes e estratégias nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;
VIII - Gerir, no âmbito do seu órgão, o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
IX - Garantir o desempenho dos programas e políticas públicas, considerando a extensa rede de interações entre estruturas e setores, incluindo diferentes esferas, poderes, níveis de governo e representantes da sociedade civil organizada;
X - Promover, alinhar e definir a estratégia de comunicação das secretarias e autarquias da gestão pública municipal;
XI - Promover a articulação política junto ao Legislativo;
XII - Coordenar, junto à Procuradoria ou Assessoria Jurídica, a elaboração de projetos de leis, decretos e portarias de competência do Chefe do Executivo Municipal;
XIII - Prestar assessoramento especial na celebração de convênios;
XIV- Coordenar e processar, por meio de uma coordenadoria central, as atividades de compras, licitações e contratos, conforme a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas, dentro das diversas modalidades de licitação, para formulação dos processos administrativos;
XV- Garantir o desempenho dos programas e políticas públicas, levando em conta a extensa rede de interações entre estruturas e setores, incluindo diferentes esferas, poderes, níveis de governo e representantes da sociedade civil organizada;
XVI- Formular, regulamentar e coordenar a política administrativa municipal de Solonópole;
XVII - Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de reforma e modernização administrativa, de tecnologia da informação, de gestão previdenciária, de transparência e de ética na gestão pública, desenvolvendo métodos, técnicas, normatização e padronização de sua aplicação nos órgãos e entidades municipais;
XVIII - Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta;
XIX- Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Material e Patrimônio, bem como de Controle de Movimentação, Manutenção e Abastecimento de Veículos, desenvolvendo métodos e técnicas, normatização e padronização de sua aplicação nos órgãos e entidades municipais;
XX - Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades;
XXI - Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a contratação de mão de obra terceirizada do Governo Municipal;
XXII - Supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação;
XXIII - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas do desenvolvimento da economia, empreendedorismo e trabalho no Município de SOLONÓPOLE;
XXIV - Acompanhar os acontecimentos macroeconômicos estaduais, nacionais e internacionais, bem como seus reflexos na economia municipal;
XXV - Definir, aprovar e acompanhar programas setoriais inerentes ao desenvolvimento econômico do Município, propostos pelo Poder Executivo;
XXVI - Opinar sobre a execução de projetos de infraestrutura que possam impactar a atividade produtiva do Município;
XXVII - Definir, aprovar e acompanhar programas de investimentos no setor industrial, comercial, de turismo e agronegócios, com foco em empresas de médio e grande porte;
XXVIII - Participar, por meio de seu Secretário, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional, promovendo o desenvolvimento econômico local;
XXIX- Definir prioridades e critérios para a concessão, alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros ou tributários no Município;
XXX - Avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;
XXXI - Promover a interiorização de políticas públicas voltadas à indústria, comércio e serviços, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento local;
XXXII - Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS, que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relacionadas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional;
XXXIII - Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme o regulamento.