É Técnica em Enfermagem, Bacharel em Gestão Pública e Tecnóloga em Investigação Forense e Perícia Criminal pela Estácio. Foi a primeira Controladora Geral da história do Município de Solonópole, durante os anos de 2017 a 2020. Recentemente exerceu outras atividades estratégicas dentro da Gestão Pública.
Amparo: Nomeação: 0012/2025 - 01/01/2025
CNPJ: 07.733.256/0001-57
Telefone(s): (88) 9.8862-2447
E-MAIL: controladoria@solonopole.ce.gov.br
Horário: DAS 07:30H ÀS 11:30 E DAS 13H00 ÀS 17H
Endereço: RUA DR. QUEIROZ LIMA, Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000
Condução à transparência pública e ao controle social e apoio ao controle externo na sua missão institucional.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Segundo a Lei Municipal 1.601/2022, que cria e disciplina o Sistema de Controle Interno, Ouvidoria é um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, sugerir e comentar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e fortalecimento da democracia, com ética e transparência.
De forma geral, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
O município pode coletar informações pessoais como nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, número de identificação fiscal, informações de saúde, informações financeiras e outras informações pessoais relevantes para a prestação de serviços públicos.
O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar e processar seus dados pessoais. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, e pode ser retirado a qualquer momento.
Você pode acessar através do próprio site institucional (em seu menu fixo no canto superior direito do site "Ouvidoria/E-Sic"); através do endereço de e-mail ouvidoria@solonopole.ce.gov.br; pelo telefone/whatsapp (88) 9 8196-4985; além das urnas físicas que podem ser encontradas na maioria dos prédios publicos, distribuídas em todo o município. ?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.