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Lista de licitações.

DISPENSA: 2026.03.31.001 - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 31/03/2026
Data da divulgação do extrato: 31/03/2026
Valor estimado: R$ 19.833,33 (dezenove mil, oitocentos e trinta e três REAIS e trinta e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE, COM A ELABORAÇÃO DA MENSAGEM, DO PROJETO DE LEI E ANEXOS DEFINIDOS NO MDF, ALÉM DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei n2. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei n2. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação O art. 75, inciso II, da Lei n2 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto n2 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). 4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou: Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II O art. 75, inciso II, da Lei n2 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto n2 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 19.833,33 (dezenove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei n2. 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/03/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação GERUSA DANTAS VIEIRA
Responsável pela Informação MARINA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IVO MARQUES DANTAS NETO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO MARINA PINHEIRO DE OLIVEIRA GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA PDF 6MB

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