Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
27/05/2025
Data da
ratificação:
30/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/05/2025
Valor estimado: R$
44.666,67 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis REAIS e sessenta e sete centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO, MONTAGEM E PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL-PCA PARA O EXERCICIO DE 2026, REFERENTE ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto
no Art. 75, inciso II, da Lei n°. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para
contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância
econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei n°.
14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação O art. 75,
inciso II, da Lei n° 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de
licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite
estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto n° 12.343, de 30 de
dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados,
passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil,
setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do
dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comandoconstitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com
a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da
Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras
e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e
sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de
interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos
públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas
jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e
ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da
CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de
forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de
abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se
admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe
inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu
Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II
O art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021 permite a
contratação direta, por dispensa de licitação, para
outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao
limite estabelecido em regulamento. Com a
publicação do Decreto n° 12.343, de 30 de dezembro
de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram
atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a
ser de Rs 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos
e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Justificativa do preço
SQUISA DE PREÇO
2.1. O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em
consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se
ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o
Valor de Referência no montante de R$ R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que norteará as
decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa
Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas
Fundamentação legal
LEI 14.133/2021