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Lista de licitações.

DISPENSA: 2025.05.27.001 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 27/05/2025
Data da divulgação do extrato: 27/05/2025
Data da ratificação: 30/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 30/05/2025
Valor estimado: R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis REAIS e sessenta e sete centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO, MONTAGEM E PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL-PCA PARA O EXERCICIO DE 2026, REFERENTE ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei n°. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação O art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto n° 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comandoconstitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou: Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II O art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto n° 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de Rs 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Justificativa do preço
SQUISA DE PREÇO 2.1. O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas
Fundamentação legal
LEI 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/05/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
27/05/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GERUSA DANTAS VIEIRA
Responsável pela Informação GERUSA DANTAS VIEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO
Responsável pela Ratificação MARINA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO MARINA PINHEIRO DE OLIVEIRA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
IMPACTA GESTAO E SOLUCOES 51.865.810/0001-41 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA E ANEXO PDF 9MB
PROPOSTA, ATA DE REALIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 782KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
02/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 202505300001 2025 IMPACTA GESTAO E SOLUCOES 38.000,00 30/05/2025
29/07/2025
VIGENTE

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