Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
27/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
27/05/2025
Data da
ratificação:
27/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
27/05/2025
Valor estimado: R$
18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA TABELIÃO ANÍBAL RODRIGUES PINHEIRO, Nº 28 CENTRO, PARA O FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA CENTRAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente RAIMUNDO JOSIMAR DE LIMA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n" 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada naforma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades aserem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1Q, 2Q e 3Q deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a
contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob osespeciais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente RAIMUNDO JOSIMAR DE LIMA, inscrita no CPF/MF NQ 312.861.193-91, com o valor de R$ R$ 18.216,00
(dezoito mil, duzentos e dezesseis reais), reflete o verdadeiro exercício da
discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da
conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores
envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados
Fundamentação legal
O Processo administrativo de inexigibilidade está devidamente instruído e autuado com os elementos necessários à sua instauração, incluindo:
a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de
contratação, acompanhada do termo de referência/projeto básico;
b) Documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade fiscal
e trabalhista do futuro contratado;
c) Estimava de despesas;
d) Pesquisa de preços;
e) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumidof) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
g) Razão da escolha do fornecedor;
h) Justificativa do preço.
A partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente
inexigibilidade de licitação seja formalizada nos termos da Lei.NOÇÕES GERAIS
As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever
de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando
constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com
a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da
Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras
e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e
sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de
interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos
públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas
jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e
ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da
CF/1988:
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de
forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de
abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se
admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
Dentre as hipóteses de contratação direta, destaca-se a inexigibilidade de
licitação, que assim preconizou a legislação vigente:
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de: [...] V -
aquisição ou locação de imóvel cujas características
de instalações e de localização tornem necessária sua
escolha.