Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
03/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/07/2025
Data da
ratificação:
04/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/04/2025
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 74 DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA A SER REALIZADO NO DIA 8 DE AGOSTO DE 2025, COM DURANÇÃO DE 01H30MIN, DURANTE A SOLFESTV 2025, REALIZADO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LIDA foi selecionada através
de inexigibilidadee letrõnica de licitação, apresentando sua proposta compatível
com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou
serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os
requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a
Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos
certames licitatórios
Justificativa do preço
O art. 72, inciso 11,d a Lei n'' 14.133/21 estatuaq ue o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei
Este último dispositivo estatua que "o valor previamente estimado da
contratação deverá sel: compatível com os valores praticados pelo mercado.
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencialeconomia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto". Vale destacar que o $ 4" do art. 23 da Lei n
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade. quando não
for possívelestimar o valor do objeto na forma estabelecida nos $$ 1e, 2e e 39 deste
artigo, o contratadod everá comprovar previamenteq ue os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza. por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idóneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual. a
rigor. orientoua elaboraçãod a propostae a justificativad o preço para a
contratação direta. subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade. considerando a situação
concreta
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitação na forma eletrânica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente BANDA CLAUDIO NEY E
JULIANAL TDA, inscrita no CNPj/MFN e 54.421.738/0001-51c,o m o valor de R$ R$
50.000,00 (cinquenta mll reais), refjete o verdadeiro exercício da discricionariedade
administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da
oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos
objetívos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 Art. 74, II