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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2025.10.03.001 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 02/10/2025
Data da divulgação do extrato: 02/10/2025
Data da ratificação: 03/10/2025
Data da divulgação da ratificação: 03/10/2025
Valor estimado: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, DEVIDAMENTE MOBILIADO E EM CONDIÇÕES DE USO, SITUADO NA RUA MAJOR GERARDO MENDES 443 ALTO DA BALANÇA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, COM A FINALIDADE DE OFERECER ACOLHIMENTO DIGNO, PRÁTICO E CONFORTÁVEL À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE SE DESLOCA PARA A CAPITAL EM RAZÃO DE CONSULTAS, EXAMES, CIRURGIAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, GARANTINDO CONDIÇÕES HUMANIZADAS DURANTE A PERMANÊNCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante, especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela contratação. Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da inexigibilidade de licitação seria a solução capaz de satisfazer as necessidades do(a) Fundo Municipal de Saude. Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação fundamentada no Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n" 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1°, 22 e 32 deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente ANA LÚCIA BRIGIDO RABELO„ inscrita no CPF/MF N2 330.257.543-20, com o valor de R$ R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
LEI 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/10/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
02/10/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação LUCIO RICARDO PINHEIRO JUNIOR
Responsável pela Informação LUCIO RICARDO PINHEIRO JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO
Responsável pela Ratificação FRANCISCA AMBROSINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE FRANCISCA AMBROSINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANA LUCIA BRIGIDO RABELO ***.257.543-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 9MB
PROPOSTA , ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 596KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/10/2025 CONTRATO ORIGINAL 202510030001 2025 ANA LUCIA BRIGIDO RABELO 78.000,00
6.500,00
03/10/2025
03/10/2025

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