Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
12/01/2026
Data da
ratificação:
15/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
15/01/2026
Valor estimado: R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO POR INEXIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 74 DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO DA BANDA NUZIO MEDEIROS A SER REALIZADO NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 01H30MIM, DURANTE O CARNASOL 2026, REALIZADO NA AVENIDA DO ESTUDANTE NO MUNICIPIO DE SOLONOPOLE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente NUZIO MEDEIROS PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES
MUSICAIS LTDA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação,
apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no
mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a
proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação
mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem
qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n" 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto. Vale destacar que o 8 4 do art. 23 da Lei n
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não
for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos 88 1º, 2º e 3º deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a
contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob osespeciais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente NUZIO MEDEIROS
PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº
47.499.172/0001-15, com o valor de R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante
uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação
considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 Art. 74, II