Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 2026.04.28.002 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 04/05/2026
Data da divulgação do extrato: 04/05/2026
Data da ratificação: 11/05/2026
Data da divulgação da ratificação: 11/05/2026
Valor estimado: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, CONSISTENTES NO ACOMPANHAMENTO DE TRÂMITES JUNTO AO FNDE E EMISSÃO DE RELATÓRIOS DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOLONÓPOLE, ABRANGENDO ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E DEMAIS EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O CORRETO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS, SEGUINDO NORMAS LEGAIS VIGENTES, EM CONFORMIDADE COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A necessidade da contratação do serviço com especificações técnicaspara contribuir com o desenvolvendo da educação. Ao investir em assessoria a Secretaria de Educação buscaaperfeiçoamento e contribuição junto com os servidores, trazendoeficiência e adequando às necessidades da Administração à legislação. Os órgãos públicos devem cumprir os princípios básicos aplicáveis àAdministração Pública, em especial, aqueles constantes do art. 37, caput, daCarta Magna: Art. 37. Aadministração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). Como se pode ver, dentre eles está o princípio da eficiência, inseridopela Emenda Constitucional n° 19 (reforma administrativa), como exigência atodos os órgãos públicos, para que prestem bons serviços à população, comcompetência, para gerar a eficácia na atuação do Estado. No entanto, para que um agente público ofereça um serviço de qualidade,este agente precisa de assistência técnica especializada e ser capacitado parasua incumbência. Pensando assim, a Reforma Administrativa de 1998, inseriunovas regras ao art. 39 da Constituição Federal, para obrigar que no âmbito daAdministração Pública, nos três poderes, os servidores (e por extensão, osagentes públicos) devam ser capacitados, com recursos disponibilizados pelorespectivo órgão. Considerando as mudanças que ocorreram nos últimos anos nos métodos deexecução dos programas educacionais e prestação de contas de recursosfinanceiros recebidos para execução de programas do Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação (FNDE), percebe-se a necessidade dos servidores etécnicos terem apoio técnico de assessoria especifica, para buscar novos conhecimentose assim, desenvolver um trabalho eficaz e eficiente o município. A Constituição Federal de 1988 e a LDB de 1996 atribuiu à União, aosestados e municípios a responsabilidade pela administração do sistemaeducacional brasileiro que é mantido em regime de colaboração. Dentre osrecursos destinados aos municípios destaca-se os recursos do FNDE que é umaautarquia vinculada ao Ministério da Educação. O FNDE tem como principal função prover recursos e executar açõespara o desenvolvimento da educação, procurando garantir um ensino de qualidadea todos os brasileiros. Seus recursos são direcionados aos estados, aoDistrito Federal, aos municípios e organizações não-governamentais paraatendimento às escolas públicas de educação básica. Em relação às obras da educação, há de se destacar o complexo históriconas transferências realizadas pelo MEC/FNDE para o município de Madalena - CEque apresenta dificuldades no monitoramento e manejo do sistema, tendoresultado, ao longo dos anos, em obras paralisadas e com problemas noacompanhamento das execuções. Diversas das obras concluídas apresentam valorconsiderável de devolução de recurso solicitado pelo ente, necessitando omunicípio avaliar e contestar tais valores quando cabível. Por todo esse exposto, destaca-se que a contratação de uma empresa deassessoria que detenha pleno domínio do SIMEC, com enfoque na infraestrutura,auxiliará a Secretaria Municipal de Educação no monitoramento e prestações decontas, de modo a contribuir com a melhoria da gestão municipal.
Justificativa do preço
O Setor responsável realizou pesquisa de preços fundamentada nos parâmetros do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e normativas correlatas, utilizando fontes e tabelas de referência adequadas à natureza do objeto para subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 Art. 75, inciso II
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/05/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DO MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARIA MONICA BARBOSA
Responsável pela Informação MARIA MONICA BARBOSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIA ZENILIA ANGELICA ARAÚJO RABELO
Responsável pela Ratificação SIMARA NOGUEIRA FERREIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO JOSE CELIO PINHEIRO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MOSER CONSULTORIA LTDA. 37.532.822/0001-23 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA PDF 6MB
PROPOSTA, ATA, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 4MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/05/2026 CONTRATO ORIGINAL 202605110001 2026 MOSER CONSULTORIA LTDA. 60.000,00 11/05/2026
11/05/2027
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo ATRICON Ouro 2024