Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
04/05/2026
Data da
ratificação:
11/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
11/05/2026
Valor estimado: R$
63.000,00 (sessenta e três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, CONSISTENTES NO ACOMPANHAMENTO DE TRÂMITES JUNTO AO FNDE E EMISSÃO DE RELATÓRIOS DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOLONÓPOLE, ABRANGENDO ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E DEMAIS EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O CORRETO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS, SEGUINDO NORMAS LEGAIS VIGENTES, EM CONFORMIDADE COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A necessidade da contratação do serviço com especificações
técnicaspara contribuir com o desenvolvendo da educação. Ao investir em
assessoria a Secretaria de Educação buscaaperfeiçoamento e contribuição junto
com os servidores, trazendoeficiência e adequando às necessidades da
Administração à legislação. Os órgãos públicos devem cumprir os princípios básicos
aplicáveis àAdministração Pública, em especial, aqueles constantes do art. 37,
caput, daCarta Magna: Art. 37. Aadministração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(...). Como se pode ver, dentre eles está o princípio da eficiência, inseridopela
Emenda Constitucional n° 19 (reforma administrativa), como exigência atodos os
órgãos públicos, para que prestem bons serviços à população, comcompetência,
para gerar a eficácia na atuação do Estado. No entanto, para que um agente
público ofereça um serviço de qualidade,este agente precisa de assistência técnica
especializada e ser capacitado parasua incumbência. Pensando assim, a Reforma
Administrativa de 1998, inseriunovas regras ao art. 39 da Constituição Federal, para
obrigar que no âmbito daAdministração Pública, nos três poderes, os servidores (e
por extensão, osagentes públicos) devam ser capacitados, com recursos
disponibilizados pelorespectivo órgão. Considerando as mudanças que ocorreram
nos últimos anos nos métodos deexecução dos programas educacionais e prestação
de contas de recursosfinanceiros recebidos para execução de programas do Fundo
Nacional deDesenvolvimento da Educação (FNDE), percebe-se a necessidade dos
servidores etécnicos terem apoio técnico de assessoria especifica, para buscar
novos conhecimentose assim, desenvolver um trabalho eficaz e eficiente o
município. A Constituição Federal de 1988 e a LDB de 1996 atribuiu à União,
aosestados e municípios a responsabilidade pela administração do sistemaeducacional brasileiro que é mantido em regime de colaboração. Dentre
osrecursos destinados aos municípios destaca-se os recursos do FNDE que é
umaautarquia vinculada ao Ministério da Educação. O FNDE tem como principal
função prover recursos e executar açõespara o desenvolvimento da educação,
procurando garantir um ensino de qualidadea todos os brasileiros. Seus recursos
são direcionados aos estados, aoDistrito Federal, aos municípios e organizações
não-governamentais paraatendimento às escolas públicas de educação básica. Em
relação às obras da educação, há de se destacar o complexo históriconas
transferências realizadas pelo MEC/FNDE para o município de Madalena - CEque
apresenta dificuldades no monitoramento e manejo do sistema, tendoresultado, ao
longo dos anos, em obras paralisadas e com problemas noacompanhamento das
execuções. Diversas das obras concluídas apresentam valorconsiderável de
devolução de recurso solicitado pelo ente, necessitando omunicípio avaliar e
contestar tais valores quando cabível. Por todo esse exposto, destaca-se que a
contratação de uma empresa deassessoria que detenha pleno domínio do SIMEC,
com enfoque na infraestrutura,auxiliará a Secretaria Municipal de Educação no
monitoramento e prestações decontas, de modo a contribuir com a melhoria da
gestão municipal.
Justificativa do preço
O Setor responsável realizou pesquisa de preços fundamentada nos parâmetros do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e normativas correlatas, utilizando fontes e tabelas de referência adequadas à natureza do objeto para subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 Art. 75, inciso II