Data da portaria: 15/05/2025
Agente: JOSE WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO
Cargo: PREFEITO(A)
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 1º - Fica o Poder Público autorizado junto a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE do Município, a proceder ao reconhecimento e o pagamento de despesa de exercícios anteriores do credor abaixo identificado, diante da emissão do parecer da Procuradoria Geral do Município, com o fundamento de que a despesa não está prescrita e ser obrigatória.