Art. 1° - CONCEDER, a partir de 09(nove) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) DIANA DE ARÚJO CAMPELO, Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, GRATIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO , no percentual de 10% encima do salario base.
Art. 1° - EXONERAR, a partir de 05 (cinco) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula n° 130138-01, lotada na Secretaria municipal da Educação, por motivo de aposentadoria.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 429,80 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F.JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) CARLA BEZERRA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 288,60 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA IVANY DONANA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 85,28 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.JOSE OSTER MACHADO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA VITORIA GOMES FIGUEREDO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 671,22 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) PAMELLA LETICE OLIVEIRA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 773,01 horas aulas, para suprir a carência na E.E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) HELIA BEZERRA NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 649,35 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) ANA VITORIA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 613,50 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MILENA DE LIMA CARVALHO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 613,50 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.MARIA NEZITE NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) IRANILDE RODRIGUES DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 613,50 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F.JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) ISRAEL BAIA SINDEUAX, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 85,28 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) JOSEFA MARILSA COSTA NOGUEIRA , Professor(a), com carga horária no valor de R$ 865,80 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. MARIA NEZITE NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA GESSIMARA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 613,50 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA VANESSA L. PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 613,50 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA EMANUELA ALVES DANTAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.227,68 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.JOSÉ OSTER MACHADO Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA SILVANI DE SOUZA PEREIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 230,88 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) CAMILO SILVA DE FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 72,15 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F.ANTONIO BENIGNO BEZERRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) SARA CAETANO DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 110,43 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) TEREZINHA CLAUDIA DE LIMA MOURA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 213,20 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) EMANUELA CRISTINA OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas mais 10% de Regência para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) ADELMA MARIA ALVES CUNHA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 213,20 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) JOSÉ ERNANES B. NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 127,92 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) FRANCISCO GILSON NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.492,40 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F.MUNDOCA MOREIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIO JOSÉ LINS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 42,64 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.CINCINATO FURTADO LEITE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) JOSEFA MARIA CINTIA SILVA BARBOSA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 245,40 horas aulas, para suprir a carência na E. E. I.E.F. MUNDOCA MOREIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) PEDRINA MARIA PEREIRA GONÇALVES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 319,80 horas aulas, para suprir a carência na E. E. I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor (a) JUCILEIDE GERALDO LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 149,24 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) FRANCISCO LOPES PEREIRA JUNIOR, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 127,92 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.CINCINATO FURTADO LEITE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) REGIA LUCIA CAETANO DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 375,18 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) FRANCISCO DENIS MARCOS PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 149,24 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.CINCINATO FURTADO LEITE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIA MARCILIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 346,32 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F.MUNDOCA MOREIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) PAULO CESARIO DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 426,40 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.CINCINATO FURTADO LEITE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) SUELI FERREIRA DE ARAUJO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F.MUNDOCA MOREIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) JANICLEIA GOMES ALMEIDA LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 49,08 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F.MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) EDIANE DA SILVA LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 230,88 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) GERDA LUCIA CARNEIRO PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 63,96 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARCIA MARDONIA DE ARAUJO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 21,32 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA ADIDES PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 42,64 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARLUCE SOUZA RODRIGUES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) FRANCISCA ALCILEIDE MOREIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 85,28 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA NANCI DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 173,16 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA LAUDECIRA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 533,00 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA EDNEUZA RABELO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 63,96 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MIRTES DE OLIVEIRA PEREIRA MOREIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E. F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) ISABEL CRISTINA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 404,04 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARY TARCIA DE OLIVEIRA PEREIRA MOREIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIO CLAUDIO BEZERRA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 255,84 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIA JUCIVANDA CANDIDO DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 28,86 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA PAULIANE DE OLIVEIRA PEREIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 115,44 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIO NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 426,40 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) GILBERTO CELIO MONTEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 360,78 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) RONEYBERTO SOARES VIEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 319,80 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) JANNY KELLY DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 331,89 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Setembro de 2022, o(a) Senhor(a) ETELVINA DE SOUZA CANDIDO BEZERRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 613,84 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.