Art. 1º - DESIGNAR os representantes e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM do município de Solonópole, pelo mandato de dois anos, permitida uma recondução, ficando.
29/08/2024
LEI Nº 1748/2024
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, e dá outras providências."