Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) SABRINA KELLY DUARTE DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,52 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) JOSÉ BENJAMIM JUNIOR DA CUNHA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 278,46 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MEIRE LANIA NOGUEIRA ANDRADE, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 99,45 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIA CLAUDIANE OLIVEIRA GOMES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 119,34 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F.JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA JACIRA DOMINGOS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 179,01 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) FRANCISCA LINDALVA DE SOUSA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 216,45 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) CARLA BEZERRA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 288,60 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIO CRISTIAN PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F.JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MARX REIGAL NOGUEIRA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.432,08 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA PAULIANY DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) REGIA LUCIA CAETANO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 230,88 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIA SUIANY DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas, para suprir a carência escolar na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MARCIA MARDONIA DE ARAÚJO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 59,67 horas aulas, para suprir a carência escolar na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) DULCIMAR MACIEL DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 48,36 horas aulas, para suprir a carência escolar na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA ELIVANDA DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 59,67 horas aulas, para suprir a carência escolar na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ANA NAZARÉ IGINIO DE ARAÚJO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas, para suprir a carência escolar na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ISABEL CRISTINA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 822,51 horas aulas, para suprir a carência escolar na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA KALINE PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 99,45 horas aulas, para suprir a carência escolar na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) GILBERTO CELIO MONTEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E. F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MIRTES DE OLIVEIRA PEREIRA MOREIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 115,44 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIO CLAUDIO BEZERRA PINHEIRO Professor(a), com carga horária no valor de R$ 198,90 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) AMILTON CESAR DE ARAÚJO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 318,24 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIA MARCILIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 230,88 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) HELIA MARIA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 79,56 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA ALINE DO MONTE FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,72 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA IVANY DONANA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.443,12 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIA IZEUDA OLIVEIRA FERNANDES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 99,45 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) CAMILO SILVA DE FREITAS, Professor(a), com carga horária de 100h aula mais carga horária no valor de R$ 72,15 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ADELIA MARIA B. DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 79,56 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.I. E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) LUZIA MARIA EDNEUZA RABELO, Professor(a), com carga horária de 100h aulas, para suprir a carência escolar na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA ERLANIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 317,46 horas aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. CICINATO FURTADO LEITE.