Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não há rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Solonópole-CE.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não há rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Solonópole-CE.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não há rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Solonópole-CE.
O MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Dr. Queiroz Lima, 330 - Centro, Solonópole, Ceará, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.733.256/0001-57, neste ato representado pela Senhora Prefeita ANA VLADIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCA, doravanete denominada PERMITENTE e ANTONIA IRELZA PINHEIRO, inscrita no CPF de nº 891.001.583-72, com endereço no Sítio Santa Eulalia, nº 15, zona rural, Município de Solonópole/CE, CEP: 63620-000, denominado neste ato PERMISSIONARIA, acordaram e ajustaram, a permissão de uso, a título precatório, temporário e sem exclusividade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) reúne prioridades de ações dirigidas as crianças de 0 a 6 anos no município de Solonópole. Esse documento buscou reunir princípios, valores, ações e estratégicas dirigidas a criança de 0 a 6 anos para serem realizadas a curto, médio e longo prazo, buscando a promoção dos direitos das crianças proclamados pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, Plano Nacional pela Primeira Infância e a lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, conhecida como o marco legal da primeira infância.
Relatório de prestação de contas da Ouvidoria referente ao mês de Outubro, com demonstrativos de ouvidorias por Natureza, Competências, Situação e Secretaria.
O presidente do CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL (CONREG), do Município de Solonopole/CE, instituído pela portaria no 0781/2023, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) para reunião a se realizar no dia 29 de agosto de 2023, as 14hs, de forma híbrida na sala do Gabinete municipal (Rua Dr. Queiroz Lima) e com trânsmissão remota pelo link https://meet.google.com/sec-ohtj-ogf, com a seguinte pauta a ser tratada: Apresentação e Posse dos Conselheiros do CONREG.