Art. 1° Aplica-se a presente Instrução Normativa aos respectivos Departamentos de Transporte e Gerenciamento de Frota, não importando a sua nomenclatura, mas a sua destinação, de cada Unidade Gestora, ou seja, as Secretarias Municipais, e setores responsáveis pela gestão, operação e manutenção da frota e transporte municipal, bem como aos agentes públicos que estejam envolvidos nessas atividades.
14/04/2025 8