Art. 1 - CONCEDER, a partir de 01(um) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) MIRNA GARCIA DE MENDONÇA, Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde, Gratificação de Desempenho em Serviço no Percentual de 20% sobre o vencimento do salário base.
Art. 1 - CONCEDER, a partir de 01(um) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) TANIA KERCIA ALMEIDA MATIAS, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria de Saúde, Gratificação de Desempenho em Serviço no Percentual de 20% sobre o vencimento do salário base.
Art. 1° - CONCEDER, a partir de 01(um) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) MARIA EUDIVANIA PINHEIRO, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria de Saúde, Gratificação de Desempenho em Serviço no Percentual de 20% sobre o vencimento do salário base.
Art. 1 - CONCEDER, a partir de 01(um) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) FRANCISCA AMBROSINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Farmacêutica, lotada na Secretaria de Saúde, Gratificação de Desempenho em Serviço no Percentual de 20% sobre o vencimento do salário base.
Art. 1° - CONCEDER, a partir de 01(um) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) CLAÚDIA MIRANDA DE OLIVEIRA, Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde, Gratificação de Desempenho em Serviço no Percentual de 20% sobre o vencimento do salário base.
Art. 1 - CONCEDER, a partir de 01(um) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) JAYNNA KARLLA FERREIRA OLIVEIRA, Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde, Gratificação de Desempenho em Serviço no Percentual de 20% sobre o vencimento do salário base.
Art. 1 - CONCEDER, a partir de 01(um) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) NAYARA PINHEIRO LEITE, Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde, Gratificação de Desempenho em Serviço no Percentual de 20% sobre o vencimento do salário base.
Art. 10 - CONCEDER, a partir de 01(um) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) FRANCISCA AMBROSINA DE OLIVEIRA, Farmacêutica, lotada na Secretaria de Saúde, Gratificação de Desempenho em Serviço no Percentual de 20% sobre o vencimento do salário base.
Art. 1° - CONCEDER, a partir de 01(um) de Março de 2018 °(a) Senhor(a) MAYANE PINHEIRO LEITE, Farmacêutica, lotada na Secretaria de Saúde, Gratificação de Desempenho em Serviço no Percentual de 20% sobre o vencimento do salário base.
Art. 1 - NOMEAR, a partir de 01(um) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) GERALDO LOPES PINHEIRO FILHO, PARA O cargo de ASSESSOR DE SENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NÍVEL III ADI 3, integrante da Estrutura Organizacional do GABINETE DO PREFEITO
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 10 - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) nrvidor(a) abaixo:
Art. 1 - CONCEDE Progressão Funcionai, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1 - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo.
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1 - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) Servidor(a) abaixo:
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Art. 1 - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1 - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
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Art. 1 - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo: